quinta-feira, 5 de novembro de 2015

PNSF -Programa Nacional de Suplementação de Ferro

 
 
 

Conheça o Programa Nacional de Suplementação de Ferro


O Programa Nacional de Suplementação de Ferro consiste na suplementação medicamentosa de sulfato ferroso para todas as crianças de 6 a 18 meses de idade, gestantes a partir da 20ª semana e mulheres até o 3º mês pós-parto.

Os suplementos de ferro serão distribuídos, gratuitamente, às unidades de saúde que conformam a rede do SUS em todos os municípios brasileiros, de acordo com o número de crianças e mulheres que atendam ao perfil de sujeitos da ação do programa.

Reduzir a prevalência de anemia por deficiência de ferro em crianças de 6 a 18 meses, gestantes e mulheres no pós-parto em todo o País.
» Distribuir doses semanais de sulfato ferroso para crianças de 6 a 18 meses;
» Distribuir doses diárias de sulfato ferroso e ácido fólico para gestantes;
» Distribuir doses diárias de sulfato ferroso para mulheres no pós-parto e no pós-aborto;
» Desenvolver atividades de orientação nutricional para as famílias acompanhadas no Programa, com vistas a fomentar o consumo de alimentos ricos em ferro e hábitos alimentares saudáveis;
» Controlar as formas moderadas e graves da Anemia por Deficiência de Ferro;
» Avaliar o impacto da suplementação de ferro.
A Anemia por Deficiência de Ferro é a carência nutricional de maior magnitude no mundo, sendo considerada uma carência em expansão em todos os segmentos sociais, atingindo principalmente crianças menores de dois anos e gestantes. Embora ainda não haja um levantamento nacional, estudos apontam que aproximadamente metade dos pré-escolares brasileiros sejam anêmicos (cerca de 4,8 milhões de crianças) com a prevalência chegando a 67,6% nas idades entre seis e 24 meses. No caso de gestantes, estima-se uma média nacional de prevalência de anemia em torno de 30%
A população que deverá ser atendida, bem como as respectivas condutas de intervenção estão discriminadas no quadro abaixo:

População a ser atendida Dosagem Periodicidade Tempo de permanência Produto Cobertura populacional
Crianças de 6 meses até 18 meses 25 mg de Ferro elementar 1 vez por semana até completar 18 meses Sulfato Ferroso Universal
Gestantes a partir da 20ª semana 60 mg de Ferro elementar
5 mg de ácido fólico
todos os dias até o final da gestação Sulfato Ferroso
Ácido Fólico
Universal
Mulheres no pós-parto e pós-aborto 60 mg de Ferro elementar todos os dias até o 3º mês pós-parto e pós-aborto Sulfato Ferroso Universal


Obs.1: As gestantes devem ser suplementadas também com ácido fólico, pois esta vitamina também tem papel importante na gênese da anemia em gestantes, de acordo com a conduta estabelecida pela Área Técnica Saúde da Mulher do Ministério da Saúde.

Obs. 2: A suplementação também é recomendada nos casos de abortos, com a mesma conduta para as mulheres no pós-parto.

Para as crianças, foi desenvolvido, por FAR-Manguinhos/Fiocruz, um xarope de sulfato ferroso com gosto de fruta cítrica (laranja) na concentração de 25 mg de ferro para 5 ml do produto. Cada frasco do xarope de sulfato ferroso trará um copo dosador com as marcações das principais doses, facilitando assim a adequada administração das doses de sulfato ferroso para as crianças.

Para as gestantes e as mulheres até o 3º mês pós-parto serão disponibilizados comprimidos de sulfato ferroso na dosagem de 60 mg. No caso das gestantes também serão oferecidos comprimidos de ácido fólico com a dosagem de 5 mg.

O quantitativo de frascos referente ao xarope de sulfato ferroso e de comprimidos será enviado aos municípios, com base nos seguintes critérios:

  » Número de crianças de até 24 meses - de acordo com o último censo do IBGE;

  » Número de gestantes - baseado no Sistema Nacional de Nascidos Vivos (SINASC);

Os frascos de sulfato ferroso, assim como os comprimidos de sulfato ferro e de ácido fólico, serão enviados diretamente à central de medicamentos/almoxarifado do município, em lotes, de forma a não comprometer a capacidade de armazenamento local.

Após chegarem à central de medicamentos/almoxarifado os produtos devem ser distribuídos às unidades de saúde (estabelecimentos de assistência à saúde - EAS) para serem entregues pelos profissionais à população sujeita da ação.

Cada município deverá adotar a sua estratégia para a identificação da população que será atendida e rotineiramente acompanhada, podendo ser:

Por demanda espontânea nas unidades de saúde (identificação durante as consultas regulares do Crescimento e Desenvolvimento infantil e do Pré-natal);

Por busca ativa (Agentes Comunitários de Saúde, Equipe Saúde da Família, etc);

Em campanhas de vacinação;

em Maternidades;

Por meio da indicação de parceiros que atuam na prevenção e controle dos distúrbios nutricionais em nível local como, por exemplo, os líderes da Pastoral da Criança, dentre outras.

   1. Identificar as crianças, as gestantes e as mulheres até o 3º mês pós-parto do município;

   2. Fornecer os suplementos e passar as orientações pertinentes ao responsável pela criança, as gestantes e as mulheres até o 3º mês pós-parto;

   3. Registrar a informação da distribuição do suplemento para crianças e gestantes nos espaços específicos da Caderneta de Saúde da criança e do Cartão da Gestante e agendar o retorno;

    * Obs.:
      Caso a criança e a gestante ainda não tenham, respectivamente, a Caderneta de Saúde da Criança e o Cartão da Gestante com espaços específicos para registro da distribuição dos suplementos, registre os dados da referida distribuição na ficha provisória de acompanhamento individual e fixe-a aos antigos cartões.

      Para as mulheres até o 3º mês pós-parto, sempre registre a informação da distribuição do suplemento na ficha provisória de acompanhamento individual.

   4. Agendar o retorno para a distribuição dos suplementos da seguinte forma:
    Para crianças ? a cada 3 meses (um frasco de xarope de 60 ml);

    Para gestantes ? a cada mês (30 Comprimidos de Sulfato Ferroso e 30 Comprimidos de Ácido Fólico);

    Para as mulheres até o 3º mês pós-parto ? a cada mês (30 Comprimidos de Sulfato Ferroso).

Os formulários de acompanhamento deverão estar disponíveis em todos os locais (Unidades e Postos de Saúde, ambulatórios e outros) onde estejam sendo realizadas as suplementações, e estarão sob responsabilidade do encarregado por fornecer os produtos. Ao final de cada mês, as informações devem ser compiladas e consolidadas no mapa mensal, de forma a facilitar e possibilitar o registro das informações do município no módulo de gerenciamento do Programa.

Atenção: As informações mensais devem ser inseridas no módulo de gerenciamento do Programa até o dia 10 do mês subseqüente.
É fundamental que as famílias sejam sensibilizadas quanto à importância da suplementação, bem como que sejam informadas sobre a utilização do produto (dosagem, periodicidade, tempo de permanência e conservação), de forma que a adesão das mesmas seja efetiva, garantindo a continuidade no Programa e o impacto positivo na diminuição do risco da deficiência de ferro e de anemia entre crianças e gestantes. Essa ação também poderá contribuir para a redução da prevalência de anemia no nosso País.

Lembrando que as orientações nutricionais são fundamentais para reverter o quadro da deficiência de ferro. Ou seja, não basta fornecer o suplemento para as crianças e mulheres; este deve ser associado às ações educativas sobre uma alimentação saudável, com ênfase no consumo de alimentos regionais e ricos em ferro como, por exemplo, carne vermelha, vísceras, folhas verdes-escuras, entre outros alimentos. O consumo de alimentos ricos em vitamina C, como acerola, caju, goiaba, limão e outras frutas cítricas favorecem a absorção do ferro contido nos alimentos de origem vegetal. Outra orientação importante é evitar o consumo de leite e seus derivados (iogurte, coalhada, sobremesas com leite), mate, chá preto e café junto às refeições principais (almoço e jantar), pois o cálcio interfere negativamente na absorção do ferro dos alimentos.

Além das orientações relativas aos alimentos ricos em ferro e formas de consumo para aumentar a absorção do nutriente, é fundamental estimular a manutenção do aleitamento materno exclusivo até os seis meses e do aleitamento complementar até os dois anos.

Orientá-los a administrar o suplemento no mesmo dia e hora em todas as semanas, entre as refeições (mínimo de 30 minutos antes da refeição), de preferência com suco e nunca com leite (veja esclarecimento acima).

Para facilitar a lembrança da administração dos suplementos para as crianças, cada família deverá receber o calendário do Programa com a marcação do dia da semana sugerido para a suplementação.

Caso o responsável esqueça de dar o xarope para a criança no dia definido, administrar o suplemento logo que lembrar disso, contanto que garanta a suplementação uma vez por semana.

A administração de sulfato ferroso pode causar alguns efeitos adversos, como por exemplo: fezes escuras e diarréia. Como a dosagem adotada no Programa é a semanal, esse efeito será minimizado. É importante, no entanto, que os responsáveis saibam que esses efeitos são esperados, e que a suplementação não deve ser interrompida caso eles aconteçam.

Nenhum comentário:

Postar um comentário