quinta-feira, 5 de novembro de 2015

NutriSUS - Estratégia de Fortificação da Alimentação Infantil com Micronutrientes em pó.

Fortificação da alimentação infantil com micronutrientes em pó - NutriSUS


Fortificação da alimentação infantil com micronutrientes em pó - NutriSUS

Lançada oficialmente em março de 2015, pelo Ministério da Saúde, a Estratégia de fortificação da alimentação infantil com micronutrientes em pó – NutriSUS consiste na adição direta de nutrientes à alimentação oferecida às crianças de 6 meses a 3 anos e 11 meses em creches.

A ação já vem sendo implantada em diversos municípios brasileiros e nasceu a partir da prioridade de cuidado integral à saúde das crianças de zero a seis anos estabelecida pela Ação Brasil Carinhoso, componente do Plano Brasil Sem Miséria.

Implantada inicialmente nas creches participantes do Programa Saúde na Escola, a iniciativa tem o objetivo de potencializar o pleno desenvolvimento infantil, a prevenção e o controle da anemia e outras carências nutricionais específicas na infância.

Identificou-se que 200 milhões de crianças menores de cinco anos, residentes em países em desenvolvimento, não atingem seu potencial de desenvolvimento, e a anemia é um dos fatores atribuídos a essa condição. Essas crianças possuem maior probabilidade de baixo rendimento escolar, o que provavelmente contribui para a transmissão intergeracional da pobreza com implicações para o desenvolvimento dos países.

Tal tipo de estratégia, amplamente estudada por todo o mundo e implementada com sucesso em diferentes continentes, já acumula muitas evidências de eficácia e efetividade e, recentemente, teve essa importância reconhecida, em guia específico da Organização Mundial da Saúde.

Conheça mais sobre a Estratégia e tire todas as suas dúvidas usando os materiais de apoio.


Materiais de Apoio
Documentos Documentos
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Brasília, 18 de setembro de 2013


NOTA TÉCNICA 37 /2013


Minuta de Portaria que atualiza as

diretrizes nacionais do Programa Nacional

de Suplementação de Ferro para

prevenção e controle da anemia por

deficiência de ferro e dá outras

providências.

NOTA TÉCNICA 37/2013
Brasília, 18 de setembro de 2013


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INTRODUÇÃO

A anemia por deficiência de ferro é um grave problema de Saúde Pública, e

consiste na deficiência nutricional de maior magnitude no mundo, sendo que no

Brasil acomete em torno de 25% das crianças menores de 2 anos, podendo ser

superior a 50% dependendo do local e 30% das gestantes e mulheres em idade

fértil. É apontada como um dos determinantes do atraso no desenvolvimento infantil,

que se repercute no baixo rendimento escolar, menor produtividade na vida adulta e,

assim, contribuindo com a transmissão intergeracional da pobreza e com

implicações para o desenvolvimento do país.
PROPOSTA

Considerando que as estratégias de intervenção preconizadas pela

Organização Mundial da Saúde e ratificadas pelo Ministério da Saúde para o

controle da anemia por deficiência de ferro são a promoção da alimentação

adequada e saudável, a fortificação de alimentos e a suplementação universal de

ferro para grupos de maior vulnerabilidade, o Ministério da Saúde apresenta a
minuta de Portaria que atualiza as diretrizes nacionais do Programa Nacional de



Suplementação de ferro para prevenção e controle da anemia por deficiência

de ferro e dá outras providências.




OBJETIVOS DA SUPLEMENTAÇÃO DE FERRO


Prevenir e controlar a anemia por deficiência de ferro, através de ações

desenvolvidas nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) de todos os municípios

brasileiros, nas crianças entre 6 (seis) meses e 24 (vinte e quatro) meses de idade,

gestantes e mulheres até o 3º mês pós-parto e pós aborto que deverão ser

suplementadas de forma profilática e universal, com observância ao Manual de

Condutas Gerais do programa definido pela Coordenação-Geral de Alimentação e

Nutrição.

NOTA TÉCNICA 37/2013
Brasília, 18 de setembro de 2013


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RESPONSABILIDADES DOS ENTES

Ministério da Saúde

O Estimular, assessorar, elaborar materiais e divulgar as normas


operacionais do Programa, monitorar em nível nacional e realizar cooperação

técnica aos estados e municípios na avaliação da implantação, operacionalização,

desempenho e impacto do programa.
Secretarias Estaduais de Saúde

O Definir em âmbito estadual a área técnica responsável para


acompanhar o Programa, de preferência aquela já responsável pelas ações de

alimentação e nutrição no estado, devendo ter articulação com as demais áreas

técnicas das Secretarias Estaduais de Saúde, tais como alimentação e nutrição,

atenção básica, saúde da criança, saúde da mulher, assistência farmacêutica, entre

outras, considerando as redes de atenção à saúde, para que o Programa seja

implantado de forma integrada nos municípios.
O Estimular e assessorar tecnicamente os municípios na implantação e


implementação do Programa.
O Monitorar em nível estadual e realizar cooperação técnica aos


municípios na avaliação da implantação, operacionalização, desempenho e impacto

do programa mediante a realização de visitas técnicas e auditorias.
O Divulgar os materiais e as normas operacionais do programa aos


municípios.
O Capacitar os coordenadores municipais para a operacionalização do


Programa de acordo com as orientações descritas no Manual de Condutas Gerais

do programa definido pela Coordenação-Geral de Alimentação e Nutrição.

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Secretarias Municipais de Saúde

O Planejar, programar, adquirir, armazenar, controlar os estoques e


prazos de validade, distribuir e dispensar os suplementos de sulfato ferroso e ácido

fólico previstos no Componente Básico da Assistência Farmacêutica.
OBSERVAÇÕES

O A minuta trata de atualização de Portaria já existente (PT 730/2005) e


os principais ajustes foram a inserção dos considerandos organizativos do SUS e

das diretrizes constantes da Portaria nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010, que

estabeleceu diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito

do SUS, além de fazer menção a Política Nacional de Alimentação e Nutrição –

PNAN.
O As alterações relacionadas à aquisição do sulfato ferroso e ácido

fólico foram pactuadas na CIT publicadas na Portaria n. 1555/2013 (a partir de

agosto de 2013 deverão ser adquiridos com recurso do Componente Básico da


Assistência Farmacêutica, ficando a responsabilidade pela compra na dependência

da pactuação feita nas respectivas Comissões Intergestores Bipartites (CIB)).

Tendo em vista a descentralização do Programa Nacional de Suplementação de

Ferro, a Coordenação Geral de Alimentação e Nutrição/Departamento de Atenção

Básica juntamente com a Coordenação Geral de Assistência Farmacêutica e

Medicamentos Estratégicos/Departamento de Assistência Farmacêutica do

Ministério da Saúde estão providenciando uma aquisição emergencial de sulfato

ferroso gotas para atender as crianças de 6 a 24 meses de idade por um período de

5 meses. Essa entrega de sulfato ferroso gotas será uma excepcionalidade em

função das metas acordadas na ação Brasil Carinhoso. Esta será a última compra

centralizada dos suplementos que compõem o programa. A partir de agora os

municípios devem realizar o planejamento e aquisição desse medicamento de forma

a manter o atendimento de crianças e gestantes a partir de 2014.

Foi disponibilizado através do link abaixo o FormSUS para manifestação dos

municípios quanto ao interesse no recebimento desse suplemento de sulfato ferroso

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gotas adquirido pelo Ministério da Saúde. Todos os municípios deveriam responder

o formulário de consulta até o dia 13 de setembro por meio do link:

http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=12464
O Ficou acordado que a área técnica de Alimentação e Nutrição do


Ministério da Saúde elaborará Nota Técnica sobre a mudança proposta, bem como

viabilizará videoconferência para divulgação da portaria, junto aos estados e

municípios.

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ANEXO

MINUTA


PORTARIA Nº XXXX, DE XX DE XXXXXXX DE 2013.

Atualiza as diretrizes nacionais do Programa Nacional

de Suplementação de ferro para prevenção e controle

da anemia por deficiência de ferro e dá outras

providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro 1990, que dispõe sobre as condições para a

promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços

correspondentes, e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº GM/MS 2.488, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política

Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da

Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários

de Saúde (PACS);

Considerando a Portaria nº GM/MS 2.715, de 17 de novembro de 2011, que atualiza a Política

Nacional de Alimentação e Nutrição, que dentre as suas diretrizes estabelece a organização da

atenção nutricional;

Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS de 24 de junho de 2011, que institui no âmbito do

SUS a Rede Cegonha;

Considerando a Portaria nº GM/MS 1.555 de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas

de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do

Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando que a anemia por deficiência de ferro é um grave problema de Saúde Pública, e

consiste na deficiência nutricional de maior magnitude no mundo e que no Brasil acomete em torno

de 25% das crianças menores de 2 anos, podendo ser superior a 50% dependendo do local, e

acomete 30% das gestantes e mulheres em idade fértil;

Considerando que a anemia é apontada como um dos determinantes do atraso no

desenvolvimento infantil, que se repercute no baixo rendimento escolar, menor produtividade na vida

adulta e, assim, contribuindo com a transmissão intergeracional da pobreza e com implicações para o

desenvolvimento do país.

Considerando que as estratégias de intervenção preconizadas pela Organização Mundial da

Saúde, ratificadas pelo Ministério da Saúde, para o controle da anemia por deficiência de ferro são a

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promoção da alimentação adequada e saudável, a fortificação de alimentos e a suplementação

universal de ferro para grupos de maior vulnerabilidade; resolve:

Art. 1º Atualizar as diretrizes nacionais do Programa Nacional de Suplementação de Ferro

(PNSF) da Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN).

Art. 2º Definir que o Programa Nacional de Suplementação de Ferro tem como objetivo

prevenir e controlar a anemia por deficiência de ferro e deverá ser implantado nas Unidades Básicas

de Saúde (UBS) de todos os municípios brasileiros.

Parágrafo único. O público a ser atendido serão as crianças entre 6 (seis) meses e 24 (vinte e

quatro) meses de idade, gestantes e mulheres até o 3º mês pós-parto e pós aborto que deverão ser

suplementadas de forma profilática e universal, com observância ao Manual de Condutas Gerais do

programa definido pela Coordenação-Geral de Alimentação e Nutrição.

Art. 3º São atribuições do Ministério da Saúde no âmbito do Programa Nacional de

Suplementação de Ferro:

I - estimular e assessorar tecnicamente os estados e municípios para a implantação e

implementação do Programa em nível nacional;

II - elaborar materiais e divulgar as normas operacionais do Programa aos estados e

municípios;

III – monitorar em nível nacional e realizar cooperação técnica aos estados e municípios na

avaliação da implantação, operacionalização, desempenho e impacto do programa;

IV - estabelecer parcerias com outras instâncias, órgãos e instituições, governamentais e não

governamentais para o fomento de atividades complementares, com o objetivo de promover a

alimentação adequada e saudável; e

Art. 4º São condições necessárias a serem observadas pelos Estados para implantação do

Programa Nacional de Suplementação de Ferro na respectiva localidade:

I - definir a área técnica responsável para acompanhar o Programa, em âmbito estadual, de

preferência aquela já responsável pelas ações de alimentação e nutrição no estado;

§ Articular as áreas técnicas das Secretarias Estaduais de Saúde, tais como alimentação e

nutrição, atenção básica, saúde da criança, saúde da mulher, assistência farmacêutica, entre outras,

considerando as redes de atenção à saúde, para que o Programa seja implantado de forma integrada

nos municípios.

II - estimular e assessorar tecnicamente os municípios na implantação e implementação do

Programa;

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III – monitorar em nível estadual e realizar cooperação técnica aos municípios na avaliação da

implantação, operacionalização, desempenho e impacto do programa mediante a realização de

visitas técnicas e auditorias;

IV – divulgar os materiais e as normas operacionais do programa aos municípios;

V- capacitar os coordenadores municipais para a operacionalização do Programa de acordo

com as orientações descritas no Manual de Condutas Gerais do programa definido pela

Coordenação-Geral de Alimentação e Nutrição;

Art. 5º São condições necessárias, a serem observadas pelos municípios, para implantação do

Programa Nacional de Suplementação de Ferro na respectiva localidade:

I - indicar um profissional técnico devidamente capacitado para coordenar o Programa, de

preferência, aquele já responsável pelas ações de alimentação e nutrição do município;

II - planejar, programar, adquirir, armazenar, controlar os estoques e prazos de validade,

distribuir e dispensar os suplementos de sulfato ferroso e ácido fólico previstos no Componente

Básico da Assistência Farmacêutica;

III – estimular ações complementares de promoção do aleitamento materno e de alimentação

adequada e saudável;

IV - identificar o público específico a ser atendido pelo programa de acordo com as

recomendações do Manual de Condutas Gerais definido pela Coordenação-Geral de Alimentação e

Nutrição;

V – realizar o monitoramento do programa por meio dos sistemas da Atenção Básica,

Assistência Farmacêutica ou outro sistema municipal compatível;

VI - avaliar o desempenho do Programa em nível municipal.

Art. 6º O planejamento do Programa Nacional de Suplementação de Ferro de que trata esta

portaria deverá constar no Plano de Saúde e na respectiva Programação Anual de Saúde das

Secretarias de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios e a prestação de contas das ações

deverá ser realizada por meio do Relatório Anual de Gestão (RAG), conforme as Portarias nºs

GM/MS 3.085/2006, GM/MS 3.332/2006 e GM/MS 3.176/2008, que, respectivamente regulamentam o

Sistema de Planejamento do SUS e aprovam orientações gerais acerca dos instrumentos básicos.

Art. 7º Fica revogada a Portaria nº GM/MS 730, de 13 de maio de 2005.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA


PNSF -Programa Nacional de Suplementação de Ferro

 
 
 

Conheça o Programa Nacional de Suplementação de Ferro


O Programa Nacional de Suplementação de Ferro consiste na suplementação medicamentosa de sulfato ferroso para todas as crianças de 6 a 18 meses de idade, gestantes a partir da 20ª semana e mulheres até o 3º mês pós-parto.

Os suplementos de ferro serão distribuídos, gratuitamente, às unidades de saúde que conformam a rede do SUS em todos os municípios brasileiros, de acordo com o número de crianças e mulheres que atendam ao perfil de sujeitos da ação do programa.

Reduzir a prevalência de anemia por deficiência de ferro em crianças de 6 a 18 meses, gestantes e mulheres no pós-parto em todo o País.
» Distribuir doses semanais de sulfato ferroso para crianças de 6 a 18 meses;
» Distribuir doses diárias de sulfato ferroso e ácido fólico para gestantes;
» Distribuir doses diárias de sulfato ferroso para mulheres no pós-parto e no pós-aborto;
» Desenvolver atividades de orientação nutricional para as famílias acompanhadas no Programa, com vistas a fomentar o consumo de alimentos ricos em ferro e hábitos alimentares saudáveis;
» Controlar as formas moderadas e graves da Anemia por Deficiência de Ferro;
» Avaliar o impacto da suplementação de ferro.
A Anemia por Deficiência de Ferro é a carência nutricional de maior magnitude no mundo, sendo considerada uma carência em expansão em todos os segmentos sociais, atingindo principalmente crianças menores de dois anos e gestantes. Embora ainda não haja um levantamento nacional, estudos apontam que aproximadamente metade dos pré-escolares brasileiros sejam anêmicos (cerca de 4,8 milhões de crianças) com a prevalência chegando a 67,6% nas idades entre seis e 24 meses. No caso de gestantes, estima-se uma média nacional de prevalência de anemia em torno de 30%
A população que deverá ser atendida, bem como as respectivas condutas de intervenção estão discriminadas no quadro abaixo:

População a ser atendida Dosagem Periodicidade Tempo de permanência Produto Cobertura populacional
Crianças de 6 meses até 18 meses 25 mg de Ferro elementar 1 vez por semana até completar 18 meses Sulfato Ferroso Universal
Gestantes a partir da 20ª semana 60 mg de Ferro elementar
5 mg de ácido fólico
todos os dias até o final da gestação Sulfato Ferroso
Ácido Fólico
Universal
Mulheres no pós-parto e pós-aborto 60 mg de Ferro elementar todos os dias até o 3º mês pós-parto e pós-aborto Sulfato Ferroso Universal


Obs.1: As gestantes devem ser suplementadas também com ácido fólico, pois esta vitamina também tem papel importante na gênese da anemia em gestantes, de acordo com a conduta estabelecida pela Área Técnica Saúde da Mulher do Ministério da Saúde.

Obs. 2: A suplementação também é recomendada nos casos de abortos, com a mesma conduta para as mulheres no pós-parto.

Para as crianças, foi desenvolvido, por FAR-Manguinhos/Fiocruz, um xarope de sulfato ferroso com gosto de fruta cítrica (laranja) na concentração de 25 mg de ferro para 5 ml do produto. Cada frasco do xarope de sulfato ferroso trará um copo dosador com as marcações das principais doses, facilitando assim a adequada administração das doses de sulfato ferroso para as crianças.

Para as gestantes e as mulheres até o 3º mês pós-parto serão disponibilizados comprimidos de sulfato ferroso na dosagem de 60 mg. No caso das gestantes também serão oferecidos comprimidos de ácido fólico com a dosagem de 5 mg.

O quantitativo de frascos referente ao xarope de sulfato ferroso e de comprimidos será enviado aos municípios, com base nos seguintes critérios:

  » Número de crianças de até 24 meses - de acordo com o último censo do IBGE;

  » Número de gestantes - baseado no Sistema Nacional de Nascidos Vivos (SINASC);

Os frascos de sulfato ferroso, assim como os comprimidos de sulfato ferro e de ácido fólico, serão enviados diretamente à central de medicamentos/almoxarifado do município, em lotes, de forma a não comprometer a capacidade de armazenamento local.

Após chegarem à central de medicamentos/almoxarifado os produtos devem ser distribuídos às unidades de saúde (estabelecimentos de assistência à saúde - EAS) para serem entregues pelos profissionais à população sujeita da ação.

Cada município deverá adotar a sua estratégia para a identificação da população que será atendida e rotineiramente acompanhada, podendo ser:

Por demanda espontânea nas unidades de saúde (identificação durante as consultas regulares do Crescimento e Desenvolvimento infantil e do Pré-natal);

Por busca ativa (Agentes Comunitários de Saúde, Equipe Saúde da Família, etc);

Em campanhas de vacinação;

em Maternidades;

Por meio da indicação de parceiros que atuam na prevenção e controle dos distúrbios nutricionais em nível local como, por exemplo, os líderes da Pastoral da Criança, dentre outras.

   1. Identificar as crianças, as gestantes e as mulheres até o 3º mês pós-parto do município;

   2. Fornecer os suplementos e passar as orientações pertinentes ao responsável pela criança, as gestantes e as mulheres até o 3º mês pós-parto;

   3. Registrar a informação da distribuição do suplemento para crianças e gestantes nos espaços específicos da Caderneta de Saúde da criança e do Cartão da Gestante e agendar o retorno;

    * Obs.:
      Caso a criança e a gestante ainda não tenham, respectivamente, a Caderneta de Saúde da Criança e o Cartão da Gestante com espaços específicos para registro da distribuição dos suplementos, registre os dados da referida distribuição na ficha provisória de acompanhamento individual e fixe-a aos antigos cartões.

      Para as mulheres até o 3º mês pós-parto, sempre registre a informação da distribuição do suplemento na ficha provisória de acompanhamento individual.

   4. Agendar o retorno para a distribuição dos suplementos da seguinte forma:
    Para crianças ? a cada 3 meses (um frasco de xarope de 60 ml);

    Para gestantes ? a cada mês (30 Comprimidos de Sulfato Ferroso e 30 Comprimidos de Ácido Fólico);

    Para as mulheres até o 3º mês pós-parto ? a cada mês (30 Comprimidos de Sulfato Ferroso).

Os formulários de acompanhamento deverão estar disponíveis em todos os locais (Unidades e Postos de Saúde, ambulatórios e outros) onde estejam sendo realizadas as suplementações, e estarão sob responsabilidade do encarregado por fornecer os produtos. Ao final de cada mês, as informações devem ser compiladas e consolidadas no mapa mensal, de forma a facilitar e possibilitar o registro das informações do município no módulo de gerenciamento do Programa.

Atenção: As informações mensais devem ser inseridas no módulo de gerenciamento do Programa até o dia 10 do mês subseqüente.
É fundamental que as famílias sejam sensibilizadas quanto à importância da suplementação, bem como que sejam informadas sobre a utilização do produto (dosagem, periodicidade, tempo de permanência e conservação), de forma que a adesão das mesmas seja efetiva, garantindo a continuidade no Programa e o impacto positivo na diminuição do risco da deficiência de ferro e de anemia entre crianças e gestantes. Essa ação também poderá contribuir para a redução da prevalência de anemia no nosso País.

Lembrando que as orientações nutricionais são fundamentais para reverter o quadro da deficiência de ferro. Ou seja, não basta fornecer o suplemento para as crianças e mulheres; este deve ser associado às ações educativas sobre uma alimentação saudável, com ênfase no consumo de alimentos regionais e ricos em ferro como, por exemplo, carne vermelha, vísceras, folhas verdes-escuras, entre outros alimentos. O consumo de alimentos ricos em vitamina C, como acerola, caju, goiaba, limão e outras frutas cítricas favorecem a absorção do ferro contido nos alimentos de origem vegetal. Outra orientação importante é evitar o consumo de leite e seus derivados (iogurte, coalhada, sobremesas com leite), mate, chá preto e café junto às refeições principais (almoço e jantar), pois o cálcio interfere negativamente na absorção do ferro dos alimentos.

Além das orientações relativas aos alimentos ricos em ferro e formas de consumo para aumentar a absorção do nutriente, é fundamental estimular a manutenção do aleitamento materno exclusivo até os seis meses e do aleitamento complementar até os dois anos.

Orientá-los a administrar o suplemento no mesmo dia e hora em todas as semanas, entre as refeições (mínimo de 30 minutos antes da refeição), de preferência com suco e nunca com leite (veja esclarecimento acima).

Para facilitar a lembrança da administração dos suplementos para as crianças, cada família deverá receber o calendário do Programa com a marcação do dia da semana sugerido para a suplementação.

Caso o responsável esqueça de dar o xarope para a criança no dia definido, administrar o suplemento logo que lembrar disso, contanto que garanta a suplementação uma vez por semana.

A administração de sulfato ferroso pode causar alguns efeitos adversos, como por exemplo: fezes escuras e diarréia. Como a dosagem adotada no Programa é a semanal, esse efeito será minimizado. É importante, no entanto, que os responsáveis saibam que esses efeitos são esperados, e que a suplementação não deve ser interrompida caso eles aconteçam.

quarta-feira, 4 de novembro de 2015

PSE- PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA

Programa Saúde nas Escolas   

Apresentação

O Programa Saúde na Escola (PSE) visa à integração e articulação permanente da educação e da saúde, proporcionando melhoria da qualidade de vida da população brasileira. Como consolidar essa atitude dentro das escolas? Essa é a questão que nos guiou para elaboração da metodologia das Agendas de Educação e Saúde, a serem executadas como projetos didáticos nas Escolas.

O PSE tem como objetivo contribuir para a formação integral dos estudantes por meio de ações de promoção, prevenção e atenção à saúde, com vistas ao enfrentamento das vulnerabilidades que comprometem o pleno desenvolvimento de crianças e jovens da rede pública de ensino.

O público beneficiário do PSE são os estudantes da Educação Básica, gestores e profissionais de educação e saúde, comunidade escolar e, de forma mais amplificada, estudantes da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica e da Educação de Jovens e Adultos (EJA).

As atividades de educação e saúde do PSE ocorrerão nos Territórios definidos segundo a área de abrangência da Estratégia Saúde da Família (Ministério da Saúde), tornando possível o exercício de criação de núcleos e ligações entre os equipamentos públicos da saúde e da educação (escolas, centros de saúde, áreas de lazer como praças e ginásios esportivos, etc).

No PSE a criação dos Territórios locais é elaborada a partir das estratégias firmadas entre a escola, a partir de seu projeto político-pedagógico e a unidade básica de saúde. O planejamento destas ações do PSE considera: o contexto escolar e social, o diagnóstico local em saúde do escolar e a capacidade operativa em saúde do escolar.

A Escola é a área institucional privilegiada deste encontro da educação e da saúde: espaço para a convivência social e para o estabelecimento de relações favoráveis à promoção da saúde pelo viés de uma Educação Integral.

Para o alcance dos objetivos e sucesso do PSE é de fundamental importância compreender a Educação Integral como um conceito que compreende a proteção, a atenção e o pleno desenvolvimento da comunidade escolar. Na esfera da saúde, as práticas das equipes de Saúde da Família, incluem prevenção, promoção, recuperação e manutenção da saúde dos indivíduos e coletivos humanos.

Para alcançar estes propósitos o PSE foi constituído por cinco componentes:

a) Avaliação das Condições de Saúde das crianças, adolescentes e jovens que estão na escola pública;

b) Promoção da Saúde e de atividades de Prevenção;

c) Educação Permanente e Capacitação dos Profissionais da Educação e da Saúde e de Jovens;

d) Monitoramento e Avaliação da Saúde dos Estudantes;

e) Monitoramento e Avaliação do Programa.

Mais do que uma estratégia de integração das políticas setoriais, o PSE se propõe a ser um novo desenho da política de educação e saúde já que:

(1) trata a saúde e educação integrais como parte de uma formação ampla para a cidadania e o usufruto pleno dos direitos humanos;

(2) permite a progressiva ampliação das ações executadas pelos sistemas de saúde e educação com vistas à atenção integral à saúde de crianças e adolescentes; e

(3) promove a articulação de saberes, a participação de estudantes, pais, comunidade escolar e sociedade em geral na construção e controle social da política pública.

Nos quadros a seguir, estão expostos os tópicos principais do Projeto Municipal, elaborado no processo de adesão ao PSE pelo Grupo de Trabalho Intersetorial (GTI) e, na seqüência, a proposta da Agenda de Educação e Saúde, como estratégia de implementação nos territórios da escola.

O que é o Projeto Municipal?

O Projeto Municipal é um dos requisitos do processo de adesão, como “leitura técnica” da situação municipal, elaborada para iniciar o processo de construção coletiva para a ação, visando a implementação do PSE. Documento desenvolvido a partir da articulação de informações de diversas fontes, acessíveis nas bases de dados dos órgãos federais, estaduais e municipais. O Projeto identifica as prioridades e aspectos que precisam ser redimensionados e/ou qualificados no âmbito das ações de educação e saúde no território municipal.

Em uma espécie de “recorte” da área de atuação, o Projeto Municipal delimita os territórios de responsabilidade, definidos segundo a área de abrangência das equipes da Estratégia Saúde da Família (ESF) e define o conjunto de escolas integrantes de cada território, apresentando informações sobre:

• O diagnóstico situacional com as questões referentes a determinantes sociais, cenário epidemiológico e modalidades de ensino das escolas vinculadas às equipes da ESF e que atuarão no PSE;

• O mapeamento da Rede SUS de AB/SF e das Redes de Ensino - estadual e municipal, criando espaços comuns, os territórios de responsabilidade;

• As atribuições das equipes da ESF e das escolas em cada um dos territórios de responsabilidade, quantificando o número de escolas, de estudantes de cada estabelecimento e as questões prioritárias do perfil desses alunos. Definição dos responsáveis das áreas da saúde e da educação pelo projeto dentro de cada território;

• A identificação das instituições de ensino atendidas pelo Programa Saúde na Escola. Definição do professor responsável pela articulação das ações de prevenção e promoção da saúde na escola.

O que é a Agenda de Educação e Saúde?

A Agenda de Educação e Saúde é uma estratégia fundamental de implementação das ações compartilhadas nos territórios municipais. São escolhidos “recortes” do território integrando escolas e unidades de saúde, a fim de gerar uma articulação das práticas. A Agenda definirá as propostas comunitárias para estes microterritórios onde as escolas estão inseridas, refletindo as expectativas comunitárias em relação à interface educação e saúde.

No âmbito da escola as atividades de planejamento e gestão do coletivo, formulação dos inventários detalhados e da condução de processos participativos integrados aos estudos e ao Projeto Político Pedagógico representam uma oportunidade impar para os exercícios de cidadania.

Por meio do diálogo entre comunidade escolar e equipe da Estratégia Saúde da Família, a Agenda de Educação e Saúde envolve interlocuções entre diferentes setores da sociedade e dos programas/políticas já em desenvolvimento na escola e com parceiros locais.

Bases Legais

Portaria 3.696/10 – PSE/CNES

Portaria N.º 3146 de 17 de dezembro de 2009

Portaria nº 254, de 24 de julho de 2009 - Projeto Olhar Brasil

Portaria nº 1.861, de 4 de setembro de 2008 - Estabelece recursos financeiros pela adesão ao PSE para Municípios com equipes de Saúde da Família, priorizados a partir do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB, que aderirem ao Programa Saúde na Escola - PSE

Portaria nº 2.931, de 4 de dezembro de 2008 - Altera a Portaria n° 1.861/GM, de 4 de setembro de 2008, que estabelece recursos financeiros pela adesão ao Programa Saúde na Escola - PSE e credencia Municípios para o recebimento desses recursos.

Decreto nº 6.286, de 5 de dezembro de 2007 - Institui o Programa Saúde na Escola - PSE, e dá outras providências.


Material Didático Pedagógico (Programa Saúde na Escola)

Ofício aos Secretários Estaduais e Municipais de Educação

Manual Orientador - Passo-a-Passo Cadastro SIMEC/PSE


Nota Técnica - Passo-a-Passo Cadastro SIMEC/PSE

Pesquisa Nacional do Escolar (Pense)

Webconferências